Entregar junto muda o preço que você recebe.
A associação é aberta a agricultores de Tremembé e das cidades vizinhas que produzam hortifrúti, grãos, sementes ou mel e queiram comercializar de forma conjunta.
O que o cooperado ganha ao entrar
Numa cooperativa, o associado é ao mesmo tempo dono e usuário da estrutura. Não existe cliente e fornecedor: existe um grupo que divide custo de operação para conseguir um preço de venda que nenhum deles alcançaria sozinho.
Na prática, isso significa acesso a compradores que só negociam volume fechado, padrão de classificação definido em conjunto, e uma prestação de contas aberta a todos os associados nas assembleias.
Como se associar
Do primeiro contato à primeira entrega registrada em seu nome.
Contato inicial
Você fala com a cooperativa por telefone, e-mail ou pelo formulário de contato, informando o município, o tamanho da área e o que produz.
Visita à propriedade
Um representante da cooperativa conhece a área, avalia o volume estimado e explica o padrão de classificação exigido em cada linha de produto.
Proposta de admissão
Você entrega os documentos, assina a proposta e integraliza a cota-parte prevista no estatuto. A admissão é aprovada pela diretoria e referendada em assembleia.
Primeira entrega
A partir da aprovação você já entrega na sede dentro do calendário da sua linha, e a produção passa a ser registrada e liquidada em seu nome.
Quem pode se associar
Para entrar no quadro social é preciso:
- produzir em propriedade situada em Tremembé ou em município da região;
- atuar em ao menos uma das linhas trabalhadas pela cooperativa;
- estar em situação regular quanto à posse ou ao uso da área;
- concordar com o estatuto social e com o padrão de classificação adotado;
- integralizar a cota-parte definida em assembleia.
O que levar
Pessoa física ou jurídica, os documentos usuais são:
- documento de identidade e CPF (ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica);
- comprovante de endereço atualizado;
- comprovante de posse, propriedade ou arrendamento da área;
- inscrição estadual de produtor rural, quando houver;
- DAP ou CAF, se pretender acessar programas institucionais.
A lista final é confirmada no atendimento, conforme o seu caso.
O que se espera de cada lado
O cooperado tem direito a
Votar e ser votado nas assembleias, com um voto por associado independentemente do volume entregue; participar das sobras apuradas no exercício, na proporção das operações que realizou; acessar os demonstrativos da cooperativa; e usar toda a estrutura de recebimento, classificação e comercialização.
O cooperado se compromete a
Entregar a produção dentro dos padrões e prazos combinados, manter suas obrigações em dia, comparecer às assembleias e cumprir o estatuto social e as decisões tomadas coletivamente.
Quer conversar sobre a sua produção?
Fale com a cooperativa e agende a visita à propriedade.
Falar com a COOMATRE